Sim! Havendo atrasos nos pagamentos das parcelas do financiamento de veículo (seja automóvel, moto ou caminhão) o banco ou a instituição financeira credora poderá ajuizar a ação de busca e apreensão para retomar o veículo e levá-lo à leilão.
Casos que envolvem Busca e Apreensão, além de estarem de acordo com a legislação brasileira, tal medida também está prevista no seu contrato de financiamento.
No entanto, o banco deve cumprir alguns requisitos previstos em Lei, para que o procedimento seja considerado válido.
Mas não se preocupe com isso! Nosso escritório, realiza uma análise completa da validade/abusividade das medidas adotadas pelo Banco.