Diversos servidores públicos, militares, aposentados e pensionistas tem sofrido com descontos indevidos e muitas vezes sem consentimento em seus rendimentos a título de “Empréstimo sobre a RMC”.
RMC é a Reserva de Margem Consignável, na qual tem como função o pagamento da fatura do cartão de crédito consignado, com desconto automático na folha de pagamento do consumidor.
Atualmente, de acordo com a legislação brasileira, é estabelecido que os servidores, aposentados e pensionistas podem comprometer até 30% do seu rendimento líquido (bruto menos os descontos obrigatórios) para realização de empréstimos pessoais e mais 5% para o pagamento do cartão de crédito consignado.
No entanto, infelizmente não é isso que acontece. Por diversas vezes, bancos concedem um limite de crédito para saque de até 5%, utilizando a RMC como se fosse um empréstimo tradicional, o que não pode ser feito.
Com isso, a utilização da RMC para empréstimos é considerada abusiva uma vez que as taxas cobradas em operações com cartão de crédito são altamente superiores se compactado com as do empréstimo tradicional praticadas no mercado bancário.
A prática abusiva é configurada com o fornecimento de empréstimo consignado disfarçado de cartão de crédito consignado, gerando uma dívida infinita a ser paga ao banco, sem que você muitas vezes tenha conhecimento disso.
E para piorar, esses juros possuem crescimentos constantes, ou seja, se torna uma dívida infindável e impossível de o consumidor realizar os pagamentos devidos aos bancos e instituições financeira, tornando-o inadimplente e levando a possível falência financeira.
Imagine que você tenha feito um empréstimo consignado de R$ 10.000,00 que foi depositado em sua conta; só que este valor, pelo sistema do banco, é colocado em um cartão consignado, que você nunca pediu, como se fosse uma fatura;
Com isso, ao invés de haver os descontos do empréstimo, essa tática bancaria irá fazer com que gere um desconto em RMC, que se refere ao cartão consignado, fazendo com que a dívida se torne uma bola de neve impagável;
E isso ocorre, pois os juros cobrados no cartão, junto com o saldo, que formam o crédito rotativo são maiores do que os juros do empréstimo consignado;
Além disso, desconto de 5% do cartão somente paga os juros cobrados, enquanto que a dívida não será atingida, fazendo com que o banco te obrigue a pagar uma dívida sem fim por causa de um cartão consignado que você nunca solicitou.
Saiba que o banco jamais pode emitir um cartão sem autorização do consumidor ou ainda realizar o envio de cartão de crédito não solicitado a sua residência, uma vez que isso é considerada uma pratica abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor e sendo passíveis de ações judiciais de dano moral.
Mas o maior problema sobre a Reserva de Margem Consignável é que, muitas vezes, o titular nem chega a receber o cartão enviado pelo banco. Fazendo assim, adotam uma consignação adicional na folha de pagamento (RMC) no ato da contratação de um empréstimo como garantia do pagamento de despesas do cartão de crédito consignado – mesmo quando não haja contratação ou consentimento do consumidor.
Aposentados e pensionistas do INSS podem conferir essa informação de maneira facilitada através do extrato de pagamentos. Para tanto, basta acessar o portal do INSS para verificar o extrato detalhado do benefício. O serviço está disponível por meio do site ou aplicativo oficial do INSS.
Confira, a seguir, como verificar o extrato INSS para acessar todas as informações relevantes sobre o benefício previdenciário mensal e a Reserva de Margem Consignável:
Pronto, o extrato de pagamento do INSS será carregado na tela. Outra opção é fazer o download do arquivo ao clicar em “Baixar PDF”.
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Sem sombra de dúvidas, a forma mais eficiente e segura de contrair um empréstimo bancário e manter a saúde financeira da sua empresa em dia, é a contratação de uma assessoria jurídica especializada, pois estes profissionais podem conceder dicas valiosas que certamente te auxiliarão a tomar decisões estratégicas, sendo este o melhor investimento que fará, pois diminuirá as chances de haver descontrole de dívidas futuras e descontos indevidos em extratos de pagamentos beneficiários.
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Artigo elaborado por COLAÇO MOURA ADVOGADOS – Advogados especialistas em demandas envolvendo bancos em todo Brasil.
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