Você pode diminuir as parcelas das suas dívidas bancárias!
Se você está com dívidas que comprometem a maior parte da sua renda e não consegue manter suas despesas essenciais, a lei do superendividamento (Lei 14.181/2021) pode ser a solução que você precisa para reorganizar sua vida financeira.
Está com parte considerável da renda comprometida com dívidas bancárias? Possivelmente a lei do superendividamento pode ser a sua solução. A lei permite que o consumidor endividado possa renegociar suas dívidas, de forma que as parcelas não comprometam o pagamento das suas despesas essenciais.
Nosso escritório faz uma análise integral da sua situação financeira e traça a melhor estratégia para o seu caso em específico. Mesmo que você já esteja sofrendo um processo judicial, saiba que os Bancos estão dispostos a negociar.
Superendividamento é a situação em que uma pessoa não consegue pagar suas dívidas sem prejudicar sua sobrevivência. Isso acontece com frequência quando há uso excessivo de crédito rotativo, cartão de crédito ou empréstimos consignados e pessoais com juros abusivos.
Com a nova legislação, é possível renegociar os débitos de forma judicial, garantindo dignidade e proteção ao consumidor.
Essa lei permite que você:
1 – Renegocie suas dívidas de forma coletiva com todos os credores;
2 – Mantenha recursos mínimos para viver (aluguel, comida, saúde);
3 – Tenha apoio jurídico na defesa contra abusos de instituições financeiras;
4 – Busque acordos mesmo que existam processos judiciais em andamento.
A maioria das dívidas de consumo podem ser incluídas:
1 – Cartão de crédito;
2 – Cheque especial;
3 – Empréstimos bancários e consignados;
4 – Financiamentos pessoais (exceto dívidas com garantia real, como financiamentos de imóveis ou carros).
Se você é servidor público ou militar e:
Você tem direito de buscar a renegociação e até mesmo a revisão judicial das suas condições de pagamento. Não é necessário continuar refém das dívidas!
Com a estratégia jurídica certa, você pode reduzir os valores e garantir que o seu salário seja utilizado de forma mais equilibrada.
Colaço Moura Advogados – OAB/DF 8878/24.
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